Contingência: como funciona no cupom fiscal eletrônico

Contingência: entenda como funciona no cupom fiscal eletrônico e os diferentes tipos de emissão. Veja, também: um DANFE NFC-e em contingência e as particularidades que devem constar no xml.

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Este conteúdo explica como funciona o ambiente de contingência para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A contingência off-line vem a ser uma modalidade de emissão de NFC-e.

Nas operações comerciais do varejo o consumidor geralmente está presente no estabelecimento. Ele escolhe as mercadorias, se dirige ao caixa para realizar o pagamento e leva suas compras para casa.

Por isso, a autorização e liberação da NFC-e é crítica e exige um tempo de resposta muito pequeno, de forma a evitar reclamações.

O contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e, depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização.

O esquema a seguir demonstra como funciona a contingência off-line.

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O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) alerta que a NFC-e deve ser autorizada, de preferência, em tempo real. Na hora que o fato gerador (venda) ocorrer.

O MOC informa também que a entrada em contingência deve ser acionada em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento.

Assim, a decisão por entrar em contingência e a escolha da alternativa de contingência, dentre aquelas aceitas por cada UF, é do contribuinte.

O acionamento da contingência será por problemas técnicos de comunicação com a SEFAZ ou algum processamento de informação que impeça a autorização em tempo real.

A regra é a autorização em tempo real. A emissão em contingência é uma exceção.

 

Questões importantes sobre a contingência

a) Toda NFC-e emitida em contingência off-line deverá ser transmitida quando os problemas técnicos estiverem resolvidos. Ao transmitir uma NFC-e que foi emitida em contingência poderá haver rejeição. Isso incorrerá em retrabalhos e problemas junto ao cliente, pois a operação comercial já foi realizada.

b) A NFC-e transmitida em contingência somente estará disponível para consulta pública ou via QR-Code depois que for transmitida para a SEFAZ. Há risco, nesse caso, de reclamações por parte dos consumidores em não encontrar a NFC-e durante suas consultas.

c) Enquanto a NFC-e não tiver sua transmissão efetivada, há risco de perda da informação, caso o contribuinte não tome as devidas providências em relação à guarda dos documentos. Somente após a transmissão é que o XML estará efetivamente armazenado nos servidores do governo.

d) Para que ocorra o menor tempo possível de contingência, os governos devem garantir um nível de serviço inferior a 30 segundos, em 85% do tempo.

e) A numeração das notas fiscais deve avançar normalmente quando se está em modo de contingência. Caso isso não acontecer, haverá erros de duplicidade da nota fiscal:

  • é vedada a reutilização de número de NFC-e transmitida como emissão normal;
  • ao entrar em modo de contingência, usar o próximo número de nota fiscal;
  • superado o problema técnico, transmitir a NFC-e emitida em contingência;
  • a numeração que ficou pendente, se não transmitida, inutilizar. Se transmitida, cancelar.

g) Depois que o problema técnico foi resolvido e o documento for transmitido à SEFAZ, todas as informações da nota (inclusive número e chave de acesso) permanecem os mesmos.

 

Tipos de emissão

Cada unidade da federação pode determinar a alternativa de emissão em contingência.

Atualmente, são aceitos dois tipos:
Tipo 4 = Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)
Tipo 9 = Contingência off-line da NFC-e

 

Contingência EPEC

A Contingência EPEC é como um aviso enviado à SEFAZ informando que uma nota será emitida em contingência.

A empresa solicita o registro do “Evento Prévio de Emissão em Contingência” (EPEC) antes da emissão da NFC-e em si.

O EPEC deve ser enviado para o ambiente nacional e o Layout de informações a ser enviado terá um mínimo de informações.

O Ambiente Nacional, por sua vez, se encarrega de enviar os dados para a SEFAZ do estado correspondente.

Após o restabelecimento da comunicação com a SEFAZ autorizadora, cada evento EPEC enviado deverá ter uma NFC-e correspondente.

O processo de vincular o evento EPEC com uma NFC-e chama-se conciliação. Essa conciliação deve ser feita até 30 dias após o envio do evento EPEC.

 

Contingência off-line da NFC-e

A contingência off-line é um processo mais simples. É mais adequado ao caso do varejo e operações mais críticas, envolvendo consumidor final e vendas presenciais.

Nesse caso não haverá envio de evento algum para a SEFAZ.

Todas as informações ficam em poder do contribuinte até o momento que haja o envio efetivo do XML para a SEFAZ.

Aqui, o prazo de envio do XML para a SEFAZ é o final do primeiro dia útil após a emissão da NFC-e em contingência.

 

DANFE NFC-e em Contingência

O DANFE da NFC-e emitida em contingência deve conter algumas informações diferentes daquele DANFE que já foi transmitido.

O exemplo a seguir foi extraído do Manual de Orientação ao Contribuinte:

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O DANFE deverá ter a informação clara no topo informando que foi emitido em contingência e que está pendente de autorização.

A mesma informação deve aparecer junto ao código de barras QR-Code.

O QR-Code deve conter a data e hora de emissão do documento fiscal eletrônico.

Isto possibilita que na consulta via QR-Code a SEFAZ retorne a informação de que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento constar na base de dados do Fisco.

Perceba que o exemplo está identificado como “Via consumidor”. Serão sempre impressas duas vias deste DANFE. Uma será a “Via consumidor”. A outra será a “Via estabelecimento”.

 

XML

O XML da NFC-e que for emitida em contingência deve conter algumas informações extras.

Os campos que são preenchidos diferente de um XML de emissão normal são estes:

dhCont

Data e hora de entrada em contingência

xJust

Preencher com a justificativa da entrada em contingência

idDest

1 (operação interna)

tpEmis

9 (contingência off-line)

finfe

1 (finalidade de emissão normal)

indFinal

1 (indicador de operação com consumidor final)

indPres

1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento)

 




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